É a necessidade existente de aquisição de um bem ou um conjunto de bens ou da contratação de um serviço ou um conjunto de serviços ou ainda, da aquisição e contratação conjunta de bens e serviços.


Quem cadastra: Gestor Regional do Planejamento (locais) e Usuário Regional do Planejamento (locais)

Quem consulta: Gestor Nacional do Planejamento (todas), Gestor Regional do Planejamento (locais) e Usuário Regional do Planejamento (locais)

Quem defere: Gestor Regional do Planejamento (locais)

Quem recomenda aprovação/não aprovação (no sistema): Gestor Nacional do Planejamento (todas), em nome do SIGGE

Quem aprova/não aprova (no sistema): Gestor Nacional do Planejamento (todas), em nome do Procurador Geral do Trabalho

Para acessar:  Planejamento >> Demandas




  • As demandas são SEMPRE cadastradas no sistema pela unidade gestora interessada;
  • Todas as demandas devem conter um ou mais itens de aquisição, contratação ou ambos para que o sistema permita que sejam enviadas para deliberação;
  • As demandas DEFERIDAS pelo Ordenador de Despesas da unidade são automaticamente encaminhadas para análise pela Diretoria Geral, auxiliado pela Assessoria da DG/PGT, e posterior aprovação pelo PGT;
  • As demandas INDEFERIDAS serão arquivadas e poderão ser consultadas e importadas no planejamento de exercícios posteriores;
  • Demandas locais de uma unidade podem ser agrupadas a outras demandas afins de unidades diversas para que juntas componham uma licitação nacional.



Pesquisar Demanda


1º) Preencher um ou mais campos disponibilizados que funcionarão como filtros e >>Pesquisar




Cadastrar Demanda


1º) >>Cadastrar Demanda




2º) Preencher os campos e >>Salvar


Campos:

  • Exercício: que se pretende planejar;
  • Categoria: escolher dentre o rol disponível;
  • Subcategoria: escolher dentre o rol disponível;
  • Descrição: campo de livre digitação para descrever a demanda completa;
  • Justificativa: motivar a necessidade da demanda;
  • Extraordinária: ativar o campo caso se trate de demanda relativa ao exercício corrente e não inclusa em seu planejamento (ver definição)
  • Relevância, urgência e tendência: escolher dentre o rol disponível em cada um dos campos, sendo que sua combinação resultará na prioridade da demanda.




3º) Após o cadastro inicial da demanda, serão disponibilizadas 03 (três) abas para complementar suas informações. Para preenchê-las, basta escolher uma das abas clicando sobre ela e >>Adicionar:




  • Itens: preenchimento obrigatório. Podem ser inseridos um ou mais itens, podendo, cada um deles, ser de aquisição ou contratação. Preencher os campos e >>Salvar:


Campos:

  • Natureza de despesa detalhada: inserir no mínimo 3 letras do descritivo ou 3 números do código para que o sistema traga o rol compatível;
  • Item de Aquisição: campo de livre digitação;
  • Descrição: campo de livre digitação para descrever o item de forma suscinta;
  • Detalahmento: campo de livre digitação para descrever o item de forma completa;
  • URL de referência: se o caso, incluir link pertinente ao item;
  • Quantidade: informar o número de itens que se pretende adquirir ou contratar;
  • Valores: informar o valor estimado para a contratação e o mês ou meses nos quais haverá a despesa.



  • Observações: preenchimento não obrigatório. Aba onde o requisitante informa o que julgar pertinente sobre a demanda e >>Salvar.




  • Pré-Requisitos: para adicionar uma outra demanda como pré-requisito, basta clicar no alfinete . Preenchimento não obrigatório (exceto se houver pré-requisito). É nessa aba que o requisitante informa a existência de alguma outra demanda já cadastrada que seja pré-requisito da demanda ora em cadastramento. Exemplificando: determinada unidade regional pretende adquirir e instalar aparelhos de ar condicionado no imóvel sede. Para tanto, cadastrará uma demanda contendo dois itens: aquisição de ar condicionado e instalação dos aparelhos. Ocorre que, a rede elétrica do imóvel encontra-se bastante antiga e subdimensionada, apresentando constantes problemas de queda de disjuntor, queima de equipamentos etc, tornando necessária a realização de sua revisão e adequação. Verifica-se, assim, que, sem essa melhoria na rede elétrica, tendo em vista que o imóvel não comporta as voltagens envolvidas, não será possível a instalação de novos aparelhos condicionadores. Pois bem, a demanda da revisão da parte elétrica é pré-requisito para a demanda de aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, vinculação essa que deve ser informada por meio desta funcionalidade, para que, no momento de liberação de verba, ocorra primeiro aquela relativa ao pré-requisito.




Após a inserção de dados nas abas, será assim exibido:




Cadastradas e salvas, as demandas deverão seguir o fluxo até completá-lo (para visualizar o fluxo detalhado, clique aqui):


  • O requisitante (perfis regionais) deverá encaminhar as demandas para decisão superior no âmbito da própria unidade (Ordenador de Despesas - 1º nível decisório). Tal encaminhamento pode ser efetuado de duas maneiras distintas:


- demanda a demanda por meio do botão >>Enviar disponibilizado em sua tela de edição:


OU


- em lote, acessando >>Lançamentos em Lote >>Enviar (para saber como proceder, clique aqui)  



  • Recebidas as demandas, o Ordenador de Despesas (perfil de Gestor Regional), após análise, poderá retificá-las (fazer as alterações que julgar pertinentes e >>Salvar) ou devolvê-las para retificação (botão >>Cancelar último Evento), e deferí-las ou indeferí-las. O deferimento/indeferimento poderá ser efetuado:


- demanda a demanda por meio dos botões >>Deferir ou >>Indeferir;


OU


- acessando >>Lançamentos em Lote >>Deferir/Indeferir (para saber como proceder, clique aqui)  



  • Após o deferimento, as demandas de todas as unidades serão transferidas para análise e consolidação pela Assessoria da DG/PGT (perfil de Gestor Nacional) que poderá solicitar sua retificação (botão >>Cancelar último Evento) ou encaminhá-las ao DG para deliberação acerca recomendação de aprovação ou não.  A recomendação de aprovação ou não aprovação poderá ser efetuada:


- demanda a demanda por meio dos botões >>Recomendar Aprovação ou >>Não Recomendar Aprovação;


OU


- acessando >>Lançamentos em Lote >>Recomendar Aprovação/Recomendar não aprovação (para saber como proceder, clique aqui)  



  • Deliberadas pelo DG, todas as demandas irão compor a Minuta do PAAC a ser encaminhada para apreciação e decisão final (aprovação ou não aprovação) do Procurador- Geral do Trabalho. A Assessoria da DG/PGT (perfil de Gestor Nacional) fará os lançamentos no sistema pertinentes à deliberação do PGT, podendo efetuá-los:


- demanda a demanda por meio dos botões >>Aprovar ou >>Não Aprovar;


OU


- acessando >>Lançamentos em Lote >>Aprovar/Não aprovar (para saber como proceder, clique aqui)



Relembrando:

Para conseguir cadastrar demandas no sistema, seguir os passos:


1º) Solicitar, pelo , os perfis de Gestor Regional do Planejamento e Usuário Regional do Planejamento, indicando no chamado os nomes dos servidores aos quais serão atribuídos cada um dos perfis;


2º) Após a atribuição dos perfis aos servidores, o detentor do perfil Gestor Regional do Planejamento fará login no sistema, acessando uma das funcionalidades Lotações do Planejamento ou Usuários do Planejamento para vincular servidores possuidores do perfil de Usuários de Planejamento com as Lotações da unidade, para saber mais clique aqui;


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