Definições
Conceitos úteis utilizados neste módulo
- Plano Anual de Aquisições e Contratações (PAAC): consolidação anual das aquisições e contratações previstas por todas as unidades gestoras do Ministério Público do Trabalho e aprovadas pelo Procurador-Geral do Trabalho;
- Proposta Orçamentária: consolidação da totalidade das despesas previstas por todas as unidades gestoras do Ministério Público do Trabalho para determinado exercício e aprovadas pelo Procurador-Geral do Trabalho, elaboradas em consonância com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, constantes de Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional para aprovação e posterior sanção do Chefe do Poder Executivo;
- Plano Diretor: diretrizes bianuais de gestão e governança do Ministério Público do Trabalho, elaboradas em consonância com o Planejamento Estratégico e aprovado pelo Procurador-Geral do Trabalho;
- Assessoria da Diretoria Geral: segmento administrativo responsável pela consolidação das demandas apresentadas pelas unidades gestoras, elaboração da minuta do Plano Anual de Aquisições e Contratações e monitoramento da execução do PAAC;
- Unidades: unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer a aquisição e/ou contratação de bens, serviços, obras, soluções de tecnologia da informação. São elas as Procuradorias Regionais do Trabalho e Procuradoria-Geral do Trabalho;
- Requisitantes: segmentos administrativos, Coordenadorias Nacionais, servidores ou membros responsáveis e/ou designados por identificar necessidades e requerer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações e formalizá-las por meio do cadastramento da demanda em sistema específico;
- Lotações: segmentos administrativos pertencentes às unidades e aptos a serem apontados como os destinatários de determinada demanda;
- Categoria e subcategorias de demanda: são tipos gerais de despesas idealizadas para consolidar as solicitações das unidades (tipos específicos de demanda) de forma a facilitar a análise pela Assessoria da DG/PGT;
- Demanda: qualquer necessidade identificada e necessária para a efetivação dos trabalhos institucionais, em consonância com os objetivos e iniciativas estratégicos estabelecidos para o MPT;
- Item de Demanda: detalhamento pormenorizado da demanda, de forma a viabilizar sua especificação e classificação, bem como definir sua priorização e precificação individualizada;
- Demandas extraordinárias: são demandas imprevisíveis e/ou imprevistas à época da elaboração do planejamento, porém identificadas ao longo da execução do orçamento.
- Grau de Prioridade: o requisitante, ao cadastrar a demanda, deverá classificá-la de acordo com os parâmetros abaixo, cuja somatória definirá o grau de prioridade:
I – relevância: relação entre a demanda e o impacto para as ações do MPT:
a) interrompe a prestação de serviços do MPT à sociedade ou compromete o cumprimento de decisão judicial ou dos órgãos de controle externo: 5 pontos;
b) impacta em todo o MPT: 4 pontos;
c) impacta na unidade gestora demandante: 3 pontos;
d) impacta somente no segmento administrativo demandante: 2 pontos;
e) não gera impacto: 1 ponto;
II – urgência: tempo desejável para atender à unidade requisitante em consonância com o cronograma de licitação e o princípio orçamentário da anualidade:
a) imediata: 5 pontos;
b) muito urgente: 4 pontos;
c) merece atenção no curto prazo: 3 pontos;
d) pouco urgente: 2 pontos;
e) merece atenção em longo prazo: 1 ponto;
III – tendência: potencial de crescimento do problema:
a) piorará rapidamente: 5 pontos;
b) piorará em até 6 meses: 4 pontos;
c) piorará em até 1 ano: 3 pontos;
d) piorará em prazo superior a 1 ano: 2 pontos;
e) não evoluirá: 1 ponto.
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