Conceitos úteis utilizados neste módulo


  • Plano Anual de Aquisições e Contratações (PAAC): consolidação anual das aquisições e contratações previstas por todas as unidades gestoras do Ministério Público do Trabalho e aprovadas pelo Procurador-Geral do Trabalho;
  • Proposta Orçamentária: consolidação da totalidade das despesas previstas por todas as unidades gestoras do Ministério Público do Trabalho para determinado exercício e aprovadas pelo Procurador-Geral do Trabalho, elaboradas em consonância com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, constantes de Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional para aprovação e posterior sanção do Chefe do Poder Executivo;
  • Plano Diretor: diretrizes bianuais de gestão e governança do Ministério Público do Trabalho, elaboradas em consonância com o Planejamento Estratégico e aprovado pelo Procurador-Geral do Trabalho;
  • Assessoria da Diretoria Geral: segmento administrativo responsável pela consolidação das demandas apresentadas pelas unidades gestoras, elaboração da minuta do Plano Anual de Aquisições e Contratações e monitoramento da execução do PAAC;
  • Unidades: unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer a aquisição e/ou contratação de bens, serviços, obras, soluções de tecnologia da informação. São elas as Procuradorias Regionais do Trabalho e Procuradoria-Geral do Trabalho;
  • Requisitantes: segmentos administrativos, Coordenadorias Nacionais, servidores ou membros responsáveis e/ou designados por identificar necessidades e requerer a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações e formalizá-las por meio do cadastramento da demanda em sistema específico;
  • Lotações: segmentos administrativos pertencentes às unidades e aptos a serem apontados como os destinatários de determinada demanda;
  • Categoria e subcategorias de demanda: são tipos gerais de despesas idealizadas para consolidar as solicitações das unidades (tipos específicos de demanda) de forma a facilitar a análise pela Assessoria da DG/PGT;
  • Demanda: qualquer necessidade identificada e necessária para a efetivação dos trabalhos institucionais, em consonância com os objetivos e iniciativas estratégicos estabelecidos para o MPT;
  • Item de Demanda: detalhamento pormenorizado da demanda, de forma a viabilizar sua especificação e classificação, bem como definir sua priorização e precificação individualizada;
  • Demandas extraordinárias: são demandas imprevisíveis e/ou imprevistas à época da elaboração do planejamento, porém identificadas ao longo da execução do orçamento.
  • Grau de Prioridade: o requisitante, ao cadastrar a demanda, deverá classificá-la de acordo com os parâmetros abaixo, cuja somatória definirá o grau de prioridade:

I – relevância: relação entre a demanda e o impacto para as ações do MPT:

a) interrompe a prestação de serviços do MPT à sociedade ou compromete o cumprimento de decisão judicial ou dos órgãos de controle externo: 5 pontos;

b) impacta em todo o MPT: 4 pontos;

c) impacta na unidade gestora demandante: 3 pontos;

d) impacta somente no segmento administrativo demandante: 2 pontos;

e) não gera impacto: 1 ponto;


II – urgência: tempo desejável para atender à unidade requisitante em consonância com o cronograma de licitação e o princípio orçamentário da anualidade:

a) imediata: 5 pontos;

b) muito urgente: 4 pontos;

c) merece atenção no curto prazo: 3 pontos;

d) pouco urgente: 2 pontos;

e) merece atenção em longo prazo: 1 ponto;


III – tendência: potencial de crescimento do problema:

a) piorará rapidamente: 5 pontos;

b) piorará em até 6 meses: 4 pontos;

c) piorará em até 1 ano: 3 pontos;

d) piorará em prazo superior a 1 ano: 2 pontos;

e) não evoluirá: 1 ponto.








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